MINISTÉRIO PÚBLICO –  MENOS DISPERSÃO, MAIS DEFESA DA SOCIEDADE ·  FOCO NAS GRANDES CAUSAS · MAIS COMBATE AO CRIME E À CORRUPÇÃO ·  QUANDO O EXCESSO DE ATUAÇÃO ENFRAQUECE A MISSÃO PRINCIPAL

O Ministério Público é uma instituição essencial à democracia. A Constituição lhe atribuiu funções nobres, defender a ordem jurídica, combater a corrupção, promover a ação penal pública, proteger o patrimônio público, o meio ambiente, crianças, idosos, consumidores e demais interesses coletivos. Não pertence ao Executivo, Legislativo ou Judiciário; possui autonomia funcional, administrativa e financeira. Justamente por isso, deve agir com responsabilidade, foco e senso de prioridade.

O problema começa quando essa autonomia transforma o MP em órgão universal de fiscalização, pronto a investigar qualquer falha administrativa, problema de atendimento, reclamação de consumidor ou episódio burocrático menor. Há órgãos específicos para muitas dessas funções – Procon, agências reguladoras, Tribunal de Contas, corregedorias, IMA, IBAMA, ouvidorias, secretarias técnicas e entidades fiscalizadoras. Quando o Ministério Público ocupa todos esses espaços, corre o risco de dispersar energia, multiplicar procedimentos e retardar decisões que deveriam ser resolvidas pelos órgãos competentes.

Não se trata de limitar o MP diante de abusos ou ilegalidades graves. Trata-se de exigir foco. O Ministério Público deve intervir quando há omissão persistente, dano coletivo relevante (como no texto 06/07/2026, do promotor Eduardo Sens dos Santos, sobre condições dos asilos em Joinville), corrupção, violação de direitos fundamentais ou incapacidade comprovada dos órgãos ordinários de controle. Não é razoável mobilizar uma estrutura constitucionalmente poderosa para substituir rotinas administrativas, SACs de empresas (ND de 06/07/2026), pequenos conflitos regulatórios ou falhas pontuais que podem ser resolvidas pela própria agência competente.

Santa Catarina enfrenta desafios muito maiores. O Ministério Público deveria concentrar suas melhores equipes no combate às organizações criminosas, ao feminicídio (29 assassinatos entre junho e julho/2026), à corrupção em contratos públicos, à lavagem de dinheiro, à ocupação irregular de áreas públicas, à degradação de rios, lagoas, manguezais e praias. Deve acompanhar contratos de saneamento, licitações suspeitas, desvio de recursos da saúde, violência contra mulheres, tráfico de drogas e a expansão de facções que desafiam o Estado.

O mesmo vale para o Ministério Público Federal, cuja atuação precisa priorizar crimes federais, fronteiras, corrupção nacional, crimes ambientais de grande escala, desvios de recursos da União e estruturas criminosas organizadas.

Uma instituição forte não é aquela que interfere em tudo. É aquela que escolhe as batalhas decisivas, produz resultados concretos e protege efetivamente a sociedade. O Ministério Público não deve ser um quarto poder administrativo. Deve ser o guardião das grandes causas públicas, onde a omissão custa vidas, patrimônio, liberdade e futuro.

ADM DILVO VICENTE TIRLONI PRESIDENTE

INFORMAÇÕES RELEVANTES

  1. Funções essenciais do Ministério Público – artigos 127 a 130-A da Constituição Federal Vale ressaltar que os membros do MP são regiamente bem pagos, são especialistas, fazem cursos, se aprimoram. Portanto é preciso mais resultados. Florianópolis é vítima de invasões (como exemplo – encostas da avenida Virgílio Várzea, paralela a SC401, no bairro Saco Grande), temos 60 favelas espalhadas por diversos locais do município, rios, praias e mangues poluídos (de quem é a culpa) e não enxergo colaboração entre a PMF e o MPSC no que diz respeito aos moradores de rua; o “acampamento indígena” do Saco dos Limões é uma afronta a qualquer princípio constitucional. Porque deveriam se preocupar com o SAC da CELESC?
  • Custos do MPF para 2026 – 10,7 bilhões
GRUPO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALR$
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO133.216.601
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO10.624.789.879
SUBTOTAL MP10.758.006.480
  • Custos do MPSC para 2026 – 1,8 bilhão
ÓRGÃOR$
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL1.692.598.140
FUNDO DE BENS LESADOS27.700.000
FUNDO ESPECIAL474.000
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO119.557.343
Total1.840.329.483

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