ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO – DIREITO DO CIDADÃO

As questões do uso da água no Brasil são fiscalizadas pela ANA – Agência Nacional de Águas e atende dispositivos da lei 9433/1997.

A outorga de direito de uso tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo desses usos da água, bem como o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos.

Há uma divisão clara de responsabilidades – se os corpos de água de domínio da União (lagos, rios e quaisquer correntes d’água) passam por mais de um estado, ou que sirvam de limite com outros países ou unidades da Federação quem cuida é a ANA. Em corpos hídricos de domínio dos Estados e do Distrito Federal, a solicitação de outorga deve ser feita junto ao órgão estadual gestor dos recursos hídricos. Os municípios não fazem gestão de outorga.

Em nossa Região todos os mananciais disponíveis estão sob o manto protetor do Estado, cabe a ele expedir as outorgas de exploração de mananciais hídricos terrestres. Os de subsolo competem à União.

O modelo CASAN se exauriu no tempo, com mais de 50 anos, o que era bom ficou inexequível nos dias atuais. São 195 municípios, 2 dos quais, Floripa e São José, geram mais de 40% das receitas. Sumiram os financiamentos fáceis, a CASAN não tem recursos próprios, a RM carrega a Estatal nas costas. Em troca recebemos quase nada em investimentos. Nossos passivos aumentam dia a dia.

O que fazer?

Parece não há dúvidas sobre uma intervenção drástica no modelo Institucional de tal sorte que outros vetores possam ser considerados. A primeira grande intervenção é dividir a CASAN em 4 grandes regiões conforme já consta do seu faturamento – RM, Sul/Serra, Oeste e Norte/Vale  e dentro (ou outro julgado tecnicamente, mais apropriado) destes espaços geográficos, licitar os serviços de distribuição de água e coleta de esgotos, mas ao contrário do Rio de Janeiro, pelo menos da RM, a produção deveria ser independente, licitada, dado o grande volume de investimentos necessários que o Estado não tem como realiza-los. Para as demais regiões o Estado poderia continuar produzindo água e vendendo ao “Consórcio de municípios” integrantes da respectivas regiões. Ficaria assim:

  1. O Estado deve continuar como produtor de Água (CASAN) operando a produção, nas regiões Sul/Serra, Oeste, Norte/Vale;
  2. A distribuição de água, coleta e tratamento de esgotos, podem ser operados pela CASAN ou licitados, onde houver demanda para tanto, de acordo com os Planos Municipais de Saneamento.
  3. A produção de água na RM deve ser licitada, operada por Empresa Privada mediante contrato de programa em decorrência dos enormes investimentos em “reservação”, de estoques de água. Não podemos contar de forma perpétua com os poços do Norte da Ilha e com a Lagoa do Peri, duas fontes limitadas de fornecimento de água.  
  4. A distribuição de água, coleta e tratamento de esgotos, também seriam licitados e operados por Empresa Privada mediante contrato de programa. Vale observar que a RM pode ser dividida em pelo menos 2 espaços – continente e lado insular.

O Modelo foi amadurecido dentro do BNDES tendo em vista a venda da CEDAE por 32,5 bilhões. No caso do Rio de Janeiro, o Estado foi dividido em 4 polos de interesse,  a CEDAE vai continuar produzindo água que venderá às empresas vencedoras destes polos.  Vale ressaltar:

1.      É uma alternativa “meia sola” do ponto de vista financeiro posto que a empresa não dispõe de recursos adicionais para os grandes investimentos demandados pelo Estado.

2.      Atende aos interesses corporativos e segmentos que clamam que não se pode privatizar a água. Muitos confundem este argumento com prestação de serviços. A água não pode ser privatizada mas os serviços, sim.

3.      A distribuição da água no Rio de Janeiro foi dividida em 4 polos e cada qual vai ter uma empresa licitante ganhadora. Serão 4 empresas que farão a distribuição e a coleta de esgotos. Segundo o BNDES será possível medir a eficiência destas empresas e adotar correções quando necessário.

4.      A privatização da companhia irá proporcionar a universalização da água no Rio de Janeiro em um prazo máximo de 14 anos, e do tratamento e coleta de esgoto, em até 20 anos.

Vale ressaltar  que neste momento (dezembro de 2019) o Ministro Paulo Guedes anunciou que o BNDES será o grande instrumento de financiamento para os investimentos no segmento do saneamento básico. Creio que se referia especialmente, ao setor privado.

ADM. DILVO VICENTE TIRLONI

PRESIDENTE DO MDV

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