Saneamento Básico – Caminho para a Extinção das Doenças

O primeiro Sistema de Abastecimento de Floripa foi inaugurado em maio de 1910 no governo de Gustavo Richard operado sob concessão pela Company the State of Santa Catarina Brazil Ltd. Um ano depois, em novembro de 1911 foi realizado o contrato para execução da primeira rede de esgotos.

Na década de 1970 sob regime militar houve a criação de 27 companhias Estaduais de Água e Saneamento das quais a CASAN passou a ser gestora dos sistemas de água e esgoto para todo o Estado de SC. Sua missão era e é fornecer água tratada, coletar e tratar esgotos sanitários, promovendo saúde, conforto, qualidade de vida e desenvolvimento sustentável. Atualmente atende 195 municípios, 2 dos quais, Floripa e São José contribuem com quase metade das receitas da Estatal, 550 milhões. Recebe quase nada em troca, praticamos uma politica Robin Hood de exportação de tarifas.

Passaram-se mais de 100 anos dos primeiros projetos e infelizmente, Floripa continua com sérios problemas de esgotamento que geram sucessivos passivos ambientais. A cidade ficou refém de um sistema que não funciona. É um debate que a cidade esta retardando a fazer pagando um preço elevado no seu turismo. Ninguém faz turismo em cidades imundas, poluídas e inseguras.

Recentemente em decorrência da lei federal 11.445/2007 que criou os marcos regulatórios no segmento de água e saneamento, o município também aprovou a lei municipal 7474/07 copiando praticamente o diploma federal. Estavam criadas as estratégias e a política de saneamento básico para a cidade.

Em seguida também pela lei municipal 9400/13 a cidade instituiu o PLANO MUNICIPAL INTEGRADO DE SANEAMENTO BÁSICO definindo até os custos dos diferentes segmentos. O projeto contempla todos os equipamentos necessários a partir de ETAs, ETEs e até Emissários Submarinos,  cujos investimentos anuais são da ordem de 100 milhões mas a CASAN aplica pouco mais de 20 milhões.

Surpreendentemente o atual Plano Diretor não considerou o “histórico” do segmento e passou ele mesmo mencionar regras já amplamente conhecidas nos diplomas citados. Não cabe ao Plano Diretor criar normas cabe isto sim, indicar “os espaços onde se darão as ocupações” dos equipamentos. Isto não ficou claro na lei 482/14. Foi uma invasão “legislativa” sem necessidade.

Por isso mesmo vale sempre registrar como na velha bíblia  “Sempre que necessário levantarás a voz contra os falsos testemunhos da qualidade dos serviços e reservarás os espaços necessários para abrigar os equipamentos do sistema de esgotamento sanitário em todos os distritos podendo compreender não só ETE e ETAs, mas igualmente, Emissários submarinos onde os estudos indicarem”.

Venho defendendo ocupações homogêneas em todos os distritos, prédios de 12 andares e se for do interesse dos investidores ampliá-los em mais 10 andares cujo “solo criado” reverterá em benefícios para a Prefeitura, para a população, portanto. Há opiniões contrárias a esta tese cujos argumentos apresentados são problemas de mobilidade e saneamento. Sobre este último quesito vale ressaltar o que esta previsto no artigo 223 do Código de Obras, lei municipal 060/2000, que resolve todos os problemas mesmo em áreas onde não houver rede coletora.

Temos uma Câmara de Vereadores que se importa muito com leis sobre PET, acentos em ônibus, preocupação com a crianças e os idosos (as leis federais já protegem), moradores de rua, cujo interesse também é importante, mas nenhuma virgula sobre os grandes impasses da cidade – geração de empregos, mobilidade urbana e saneamento básico. Dentre estas demandas nenhuma ação que vise melhorar a saúde urbana combatendo os passivos ambientais e a contaminação de água e esgotos.

Estas insuficiências decorrem por óbvio do desconhecimento do assunto. Ninguém vai “meter a colher” na massa que não domina, pode quebrar o cabo.

DILVO VICENTE TIRLONI
PROFESSOR, COORDENADOR DO MDV

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